DICAS PARA ALUGAR UM IMÓVEL
Como alugar
O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).
Deveres do locador
- Entregar o imóvel em condições de uso;
- Responder por problemas anteriores à locação;
- Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação. Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como:
- reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel;
- pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas;
- obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação;
- indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação;
- instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.);
- despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns;
- contribuição para fundo de reserva.
Deveres do inquilino
- Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
- Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
- Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
- Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
- Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
- Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário;
- Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.);
- Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora;
- Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio;
Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como:
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio;
- cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns;
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum:
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum;
- manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas;
- rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação;
- pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer;
- reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;
A prática de alugar imóveis é usada por muitas pessoas que não podem comprar uma casa, um apartamento, enfim arcar como custo de uma moradia própria.
Mas para alugar algo assim de tamanha importância é preciso analisar uma série de fatores que fazem muito a diferença, pois é um investimento para o seu bem estar ou da sua família.
O valor de um aluguel nunca poderá ultrapassar mais de 30% de todo seu orçamento mensal, pois em alguns casos algumas contas extras costumam a serem transferidas aos inquilinos como por exemplo, IPTU ou taxa de condomínio se for o caso.
